PRINCÍPIOS ÉTICOS
O código de ética trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas que ocupam qualquer cargo nesta entidade, sendo que a transgressão dessas normas implicará na quebra de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para sua conduta dentro do Código. Os princípios a seguir explicitam o Código em referência, a ser observado por todos que mantenham elos com a gestão e manutenção da Fundação.
CONDUTA PROFISSIONAL
- Ter elevada conduta profissional, agindo sempre com zelo, honradez e dignidade;
- Ser estritamente profissional, cordial e imparcial no tratamento com o público, sempre tendo em vista a defesa do interesse do participante e das patrocinadoras;
DEVERES PESSOAIS E PROFISSIONAIS
- Manter atitudes e comportamentos que reflitam probidade e conduta profissional equilibrada e isenta, de forma a evitar que se coloquem em risco o patrimônio da entidade, sua credibilidade pessoal e profissional e a imagem da Fundação;
- Exercer suas atividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente;
- Manter confidencialidade quanto às informações e atividades referente ao trabalho realizado na área onde atua, sendo a ele vedada à utilização desses dados em benefício de seus interesses particulares ou de ter
ceiros;
- Respeitar a hierarquia e dar cumprimento às determinações legais de seus superiores;
- Manter, no ambiente de trabalho, comportamentos pautados por cortesia, respeito, boa vontade, espírito de equipe, lealdade, confiança, assiduidade e ordem, sempre de forma compatível com os valores da Fundação;
- Reconhecer o mérito de cada funcionário e propiciar igualdade de oportunidade para o desenvolvimento profissional, não admitindo qualquer atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados, baseado apenas em relacionamento pessoal ou em qualquer tipo de discriminação;
- Não atender a pressões de quaisquer origens;
- Atuar de modo a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho sob sua responsabilidade profissional;
- Assumir a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos pareceres e opiniões profissionais de sua autoria.
VEDAÇÕES
- Prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros
funcionários;
- Ser conivente ou omisso com má conduta de outros f
uncionários;
- Permitir que atitudes pautadas em simpatias e antipatias ou práticas de condutas
inadequadas interfiram no trato com colegas;
- Usar ou repassar a terceiros, através de quaisquer
meios de comunicação da mídia,
inclusive Internet, informações, tecnologia, conhecimento de domínio e propriedade da
entidade por ela desenvolvidos;
- Negligenciar, agir com descaso ou postergar, injustificadamente, o cumprimento de
suas tarefas funcionais, contribuindo para a ineficiência dos serviços;
- Manter atitude que discrimine pessoas com as quais
mantenha contato social ou
profissional, em função de cor, sexo, crença, origem, classe social, idade ou
incapacidade física;
- Comentar assuntos internos que envolvam informações confidenciais ou que possam
vir a antecipar algum comportamento do mercado;
- Efetuar aplicações de recursos particulares em operação em que estiver participando